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ATM alerta gestores municipais sobre prazos para prestação de contas do IGD-PBF e CadÚnico

Associação Tocantinense de Municípios (ATM) chama a atenção dos gestores municipais para os prazos de prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGDPBF) e do Cadastro Único (CadÚnico), referentes ao exercício de 2024

O alerta observa as novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 48, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).IGD-PBF é um indicador que mede os resultados da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único obtidos mensalmente pelos Municípios, servindo como base para o repasse de recursos que apoiam a execução local dessas políticas sociais.

De forma excepcional, as prestações de contas dos recursos referentes ao ano de 2024 poderão ser realizadas no sistema AgilizaSUAS, conforme os seguintes prazos:
  • Até 31 de dezembro de 2025, para os gestores municipais da Política de Assistência Social;
  • Até 28 de fevereiro de 2026, para os Conselhos Municipais de Assistência Social.

ATM reforça que esses prazos excepcionais são válidos somente para o IGDPBF. As prestações de contas relacionadas a serviços e programas socioassistenciais continuam com o prazo geral:

  • Até 31 de outubro de 2025, para o preenchimento pelos gestores;
  • Até 31 de dezembro de 2025, para validação e conclusão pelo conselho.

Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico tem como componente o IGDPBF, e sua transferência de recursos segue o regulamento específico da Portaria nº 1.041/2024. Por isso, os prazos e procedimentos de prestação de contas do IGDPBF diferem daqueles aplicados aos demais recursos socioassistenciais administrados no AgilizaSUAS.

A ATM lembra que a prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal. O não envio das informações no prazo estabelecido poderá resultar na suspensão do repasse dos recursos do IGDPBF, além de ser considerado omissão no dever de prestar contas, o que pode levar à instauração de tomada de contas especial.

A ATM orienta os municípios tocantinenses a ficarem atentos às orientações do MDS, garantindo o cumprimento dos prazos e a regularidade na gestão dos recursos federais destinados à Assistência Social.

Reportagem: Ascom/ATM – Foto: Divulgação