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Candidatas em Pugmil são condenadas por propaganda irregular e material deverá ser recolhido; multa de R$ 5 mil foi aplicada

A Justiça Eleitoral proferiu sentença em que condena as candidatas à Prefeita e Vice de Pugmil, DAYANE BEZERRA DO VALE DIAS e NELMA ROSA LOPES AGUIAR pela prática de propaganda eleitoral irregular, de acordo com o processo que tramitou na Comarca de Paraíso do Tocantins – TO. A condenação impõe uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) às Representadas, em conformidade com o artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97, que disciplina a propaganda eleitoral. 

A decisão também tornou definitiva a medida de urgência que já havia sido concedida previamente, reconhecendo a irregularidade na veiculação de propaganda em relação ao tamanho do nome da candidata a vice-prefeita, em desconformidade condições estabelecidas pela legislação. 

Além da multa, a sentença exige que DAYANE DO VALE e NELMA DO CARRITEL suspendam imediatamente a veiculação do material de campanha irregular, seja ele gráfico, impresso ou virtual, conforme os critérios estabelecidos no artigo 36, §4º, da Lei 9.504/97. As candidatas têm o prazo de 2 (dois) dias para comprovar nos autos o cumprimento da determinação judicial, ou seja, que o material de campanha foi recolhido e que as publicações irregulares foram retiradas de circulação. 

Caso as Representadas não comprovem o recolhimento do material dentro do prazo estipulado, poderão sofrer sanções adicionais. A sentença reforça a necessidade de respeito às regras eleitorais e destaca que o descumprimento dessas normas pode resultar em penalidades, como multas e outras consequências jurídicas, para assegurar a lisura do processo eleitoral.    

Reportagem: Assessoria