O prefeito eleito Marco Chico, do Solidariedade (SD), aguarda o início do processo de transição em Caseara, localizado na região do Vale do Araguaia. Com a eleição ocorrida em 6 de outubro de 2024, Chico, que terá Diogo Felizari (PDT) como vice, já está preparando o terreno para a sua gestão, que terá início em 1º de janeiro de 2025.
Marco Chico informou que já oficiou a atual prefeita Ildislene Santana (UB) com o pedido formal para a nomeação da comissão responsável pela transição. Esse passo é considerado fundamental para garantir uma passagem de bastão que aconteça de forma organizada e eficiente. Nos bastidores, comenta-se que o prefeito eleito almeja uma transição técnica, transparência, republicana e forte compromisso com o espírito público, conforme preconiza a legislação.
Ildislene informou a nossa reportagem, ainda nos mês de outubro, que ainda iria indicar os membros do Executivo da comissão de transição. A expectativa é que neste mês de novembro, comece a passagem do bastão.
A expectativa é que esse processo facilite a continuidade dos serviços públicos, e promova a colaboração entre as equipes que estarão à frente da administração municipal. Vê-se, portanto, que a prestação de contas em transição de mandatos apenas será bem sucedida se houver cooperação de ambos os gestores, cada um respondendo pela parte que lhe é devida quanto à necessária satisfação à sociedade sobre o emprego dos recursos públicos confiados à administração municipal.
Vale destacar que o que não se admite é a sociedade ficar refém de transições eleitorais em que a alternância no poder seja realizada de maneira não republicana ou sem observância dos deveres impostos aos gestores públicos, tais como aqueles derivados do princípio da transparência e da continuidade administrativa.
Nesse contexto, cumpre ao prefeito atual (antecessor) disponibilizar toda a documentação necessária ao que lhe sucede, para fins de elaboração e entrega tempestiva da prestação de contas pela próxima gestão.
Pela lógica, é de total interesse do antecessor que a prestação de contas seja entregue de forma completa, contendo todos os documentos exigidos pela legislação, até porque, se não for assim, no caso de omissão, ele é quem responderá pelo dano resultante da não comprovação da regular aplicação das verbas federais repassadas, na condição de efetivo gestor dos recursos.
Reportagem: Edsom Gilmar Foto: Edsom Gilmar