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TRE mantém, por unanimidade, mandatos de prefeito e vice de Cristalândia em julgamento sobre eleições de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 26, manter os mandatos do prefeito de Cristalândia, Wilson Júnior Carvalho de Oliveira, o “Big Jow”, e da vice-prefeita Rosilene da Silva Rodrigues Franco. O julgamento analisou um recurso eleitoral relacionado às eleições municipais de 2024. 

A ação foi movida pelo Partido Renovação Democrática (PRD) de Cristalândia, por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontava suposto abuso de poder político e econômico por parte do prefeito eleito. Entre as acusações, estava a alegação de oferecimento de serviços advocatícios custeados com recursos públicos em troca de apoio político de um ex-vereador, além de suposta influência sobre decisões judiciais no município. 

O recurso tentava modificar a sentença de primeira instância, que já havia considerado a ação improcedente. No entanto, o relator do processo, desembargador João Rodrigues Filho, votou pela manutenção da decisão, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Corte. Durante a análise das questões preliminares, o TRE afastou a alegação de decadência apresentada no processo. 

Os desembargadores entenderam que, em ações que buscam a cassação de diploma, o litisconsórcio necessário envolve apenas o titular da chapa e o respectivo vice, conforme entendimento consolidado na Súmula 38 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte também reconheceu como válida a gravação ambiental utilizada como prova. Mesmo sem o conhecimento dos demais participantes da conversa, o tribunal considerou que o diálogo ocorreu em ambiente público, sem expectativa de privacidade, seguindo entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Ao analisar o mérito, o TRE avaliou que, embora a conduta atribuída ao prefeito apresentasse elevada reprovabilidade sob o aspecto qualitativo, não houve comprovação de impacto suficiente para comprometer a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral. 

Conforme o acórdão, a suposta proposta teria sido direcionada apenas a um ex-vereador, que não chegou a aceitar o apoio político oferecido. Para os magistrados, a ausência de repercussão concreta na disputa eleitoral impede a configuração de abuso de poder capaz de justificar a cassação dos mandatos ou a declaração de inelegibilidade. 

Com a decisão, o TRE-TO reforçou o entendimento de que a gravidade da conduta, por si só, não é suficiente para caracterizar abuso de poder eleitoral, sendo necessária a comprovação de efetiva influência no equilíbrio das eleições.

Reportagem: ATM/Ascom – Foto: ATM