
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) lembra gestores municipais sobre a obrigatoriedade de envio das informações do Valor da Terra Nua (VTN). O prazo é até 30 de abril, conforme a Instrução Normativa (IN) 1877/2019 da Receita Federal. Devem enviar os Municípios com convênio vigente de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A ATM frisa que o cumprimento desse requisito constitui uma das condições obrigatórias estabelecidas no convênio. O descumprimento do prazo implica em perda do convênio para os Municípios optantes, gerando impacto negativo nas receitas municipais com a redução de 50% da arrecadação do ITR.
O Governo Federal possui uma página que traz explicações e orientações de como os gestores devem proceder. Clique aqui e acesse a página.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) possui equipe de Finanças que podem orientar os gestores de como proceder com o envio das informações. Para tanto, entre em contato com financas@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6666.
Reportagem: Ascom/ATM – Foto: Ascom/Divulgação