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ATM orienta Municípios sobre envio de informações ao SINISA e alerta para impactos no acesso a recursos federais

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) reforça aos prefeitos e prefeitas tocantinenses a importância do preenchimento e envio das informações ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), conforme solicitação encaminhada pelo Ministério das Cidades por meio do Ofício nº 48/2026. 

O documento destaca que a atualização dos dados é requisito obrigatório para que os Municípios tenham acesso a recursos federais destinados ao setor de saneamento básico. O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) é a principal base de dados do Governo Federal para monitoramento, planejamento e avaliação das políticas públicas de saneamento no Brasil. 

O sistema reúne informações sobre Gestão Municipal; Abastecimento de Água; Esgotamento Sanitário; Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos; e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas. Segundo o Ministério das Cidades, os dados coletados auxiliam União, Estados e Municípios na formulação de políticas públicas, na definição de investimentos, na avaliação do desempenho dos serviços, no aperfeiçoamento da gestão e no fortalecimento da transparência e do controle social. 

Prazo para envio dos dados 

A coleta de informações do ciclo atual do SINISA está aberta desde 13 de maio de 2025 e permanecerá disponível até 3 de setembro de 2026. Durante esse período, os Municípios e os prestadores de serviços devem acessar os módulos correspondentes e realizar o preenchimento das informações exigidas. 

Consequências da não prestação das informações 

O Ministério das Cidades destaca que a legislação federal determina que o fornecimento regular e atualizado de dados ao SINISA é condição para acesso a recursos públicos federais destinados ao saneamento básico. A exigência está prevista na Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, e regulamentada pelo Decreto nº 11.599/2023. Na prática, a ausência de informações ou o envio fora do prazo pode resultar em: 

  • Impedimento para obtenção de recursos federais para obras e ações de saneamento;
  • Dificuldades na celebração de convênios e financiamentos vinculados ao setor;
  • Perda de oportunidades de investimento em infraestrutura de água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana;
  • Redução da capacidade de planejamento e gestão das políticas públicas municipais.

 O próprio Ministério das Cidades ressalta que a comprovação do fornecimento das informações ocorre por meio de certidão emitida pelo SINISA. 

ATM conclama Municípios a cumprirem a obrigação 

Diante da relevância do tema, a ATM orienta os gestores municipais a verificarem, com antecedência, a situação de seus cadastros e a mobilizarem as equipes técnicas responsáveis pelo preenchimento dos módulos do sistema. 

A entidade reforça que a participação dos Municípios no SINISA vai além do cumprimento de uma exigência legal, constituindo ferramenta estratégica para demonstrar a realidade do saneamento local, subsidiar políticas públicas e ampliar as possibilidades de captação de investimentos para melhoria da qualidade de vida da população.

Reportagem: Ascom/ATM – Foto: ATM/Divulgação